Anatel abre consulta para padronizar custo de DDDs unificados
uís Osvaldo Grossmann
Convergência Digital
A Anatel abre nesta sexta-feira, 21/5, uma consulta pública sobre a unificação das tarifas e preços do Serviço Telefônico Fixo Comutado praticados nos setores consolidados pelo Plano Geral de Outorgas de 2008. Na prática, trata-se de padronizar a cobrança de itens como assinatura básica ou taxas de habilitação em áreas que foram unificadas no Rio Grande do Sul e São Paulo.
Isso porque o novo PGO transformou em uma só, áreas antes tratadas separadamente. Assim, os municípios da área 30 – Pelotas, Capão do Leão, Morro Redondo e Turuçu – passaram a fazer parte da área 29, ou seja, todo o Rio Grande do Sul compreende uma única área na telefonia fixa.
Já em São Paulo, a mesma mudança no PGO unificou os setores 32 e 34 ao 31. Isso quer dizer que os municípios de Guatapará, Ribeirão Preto, Cubatão, Mogi das Cruzes, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra e Suzano foram inseridos no mesmo setor, por exemplo, que compreende a capital. Na prática, desde então há uma área atendida pela Telesp/Telefônica e outra pela CTBC.
Apesar da unificação dos setores, alguns custos do serviço fixo continuaram diferentes. O valor do minuto de ligação cobrado passou a ser o mesmo, mas há diferenças, em alguns casos grandes, na assinatura básica ou mesmo nas taxas de habilitação. O custo da habilitação na área 31, por exemplo, é de R$ 81, enquanto nas áreas 32 e 34 é R$ 43,26 e R$ 66,67, respectivamente.
Por conta dessa unificação, a Anatel também terá que adequar os contratos de concessão com a Telefônica, por conta da incorporação dos setores 32 e 34 ao 31, e Brasil Telecom (Oi), pela absorção do setor 30 ao 29. Assim como a consulta pública, essa decisão foi publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União.
A consulta pública sobre a unificação desses valores será aberta nesta sexta-feira, 21/5 e contribuições poderão ser encaminhadas à Anatel até as 24h de 4 de junho, caso feitas pela internet, ou até as 18h de 2 de junho, caso enviadas por fax ou correspondência.
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