As apreensões foram feitas em quatro bairros de Manaus. Uma no Conjunto Vila Rica e quatro no bairro Amazonino Mendes, zona norte. Outras duas no bairro Japiim e uma no bairro São Francisco, na zona sul.
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Manaus - Oito empresas clandestinas que
ofereciam o serviço de internet banda larga por mensalidades entre R$ 50
e R$ 60 foram fechadas na manhã de ontem pela Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel). A operação contou com o apoio da Polícia
Federal (PF). Sete pessoas foram indiciadas por desenvolverem
clandestinamente atividades de telecomunicação.
As informações são do gerente de fiscalização técnica do escritório regional da Anatel, Fábio Alessandro Cunha. A internet era oferecida via rádio e foram apreendidos antenas, servidores e outros equipamentos que integravam a rede. A central ficavam dentro ou no fundo dos quintais das casas.
As apreensões foram feitas em quatro bairros de Manaus. Uma no Conjunto Vila Rica e quatro no bairro Amazonino Mendes, zona norte. Outras duas no bairro Japiim e uma no bairro São Francisco, na zona sul.
“O serviço era clandestino porque era prestado sem a autorização expedida pela Anatel. As estações funcionavam sem licença e as empresas não prestavam o serviço sem o cumprimento de obrigações exigidas pela Anatel, como qualidade do serviço”, disse Fábio.
Segundo o Artigo 183 da Lei Geral de Telecomunicações nº 9.472, de 16 de julho de 1997, a pena para o crime de prestação clandestina de atividade de telecomunicações é de detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10 mil.
As informações são do gerente de fiscalização técnica do escritório regional da Anatel, Fábio Alessandro Cunha. A internet era oferecida via rádio e foram apreendidos antenas, servidores e outros equipamentos que integravam a rede. A central ficavam dentro ou no fundo dos quintais das casas.
As apreensões foram feitas em quatro bairros de Manaus. Uma no Conjunto Vila Rica e quatro no bairro Amazonino Mendes, zona norte. Outras duas no bairro Japiim e uma no bairro São Francisco, na zona sul.
“O serviço era clandestino porque era prestado sem a autorização expedida pela Anatel. As estações funcionavam sem licença e as empresas não prestavam o serviço sem o cumprimento de obrigações exigidas pela Anatel, como qualidade do serviço”, disse Fábio.
Segundo o Artigo 183 da Lei Geral de Telecomunicações nº 9.472, de 16 de julho de 1997, a pena para o crime de prestação clandestina de atividade de telecomunicações é de detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10 mil.
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