Luís Osvaldo Grossmann
Convergência Digital
A
definição de parâmetros objetivos de qualidade na oferta de banda larga
foi, como esperado, fortemente bombardeada pelas operadoras em consulta
pública encerrada pela Anatel no último dia 16 de setembro. As teles
cerraram fileiras contra qualquer definição nesse sentido, além de
ameaçarem com o aumento dos preços do serviço e a redução de
investimentos.
A
própria Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda
faz restrições à proposta de novo regulamento de qualidade do Serviço de
Comunicação Multimídia, sugerindo a adoção de critérios mais leves.
Pelo texto da agência, os provedores devem garantir 60% da velocidade
contratada, em média, sendo que a velocidade mínima não deve ser
inferior a 20%. Para a SEAE, os percentuais devem mudar para 50% e 10% –
este último para manter a atual prática de mercado.
No caso das
teles, as principais restrições são de que “de um lado, haveria um
aumento significativo dos preços praticados no mercado de conexão à
internet banda larga, diretamente decorrentes dos aumentos de custos
incorridos, e de outro, não é possível garantir que a velocidade de
conexão à internet experimentada pelo usuário sofreria qualquer
incremento significativo”.
Paralelamente, porém, as operadoras
querem autorização da Anatel para praticarem preços distintos conforme
os diferentes usos da web – ou seja, assinaturas mais caras para aqueles
clientes que fazem uso intensivo de vídeos, por exemplo. Ou, como
defende a Oi na consulta pública – de forma semelhante a sugestões
também feitas por outras empresas:
“A diferenciação dos produtos,
através do correto dimensionamento e gerenciamento da rede, permitiria o
acesso de usuários com perfil menos intensivo de utilização de banda a
preços mais baixos, enquanto uma parcela maior dos custos incorridos
para a manutenção e ampliação da rede poderia ser repassada apenas aos
usuários de maior renda, cujo perfil de utilização da rede é mais
intenso.”
Na mesma linha de diferenciação dos serviços, há
proposta de criação de parâmetros distintos de qualidade conforme a
região do país – assim, haveria critérios diferentes conforme cada área
local do STFC. Vale lembrar que o teste do CGI, Inmetro e Anatel sobre a
qualidade da banda larga que motivou a proposta de regulamento foi
feito somente em grandes centros (São Paulo, Rio de Janeiro e Belo
Horizonte) e em bairros escolhidos pelas próprias teles.
Em
contrapartida, contribuições apresentadas por consumidores defendem que a
oferta de banda larga respeite totalmente aquilo que foi contratado.
Assim, entendem que a agência deveria exigir dos provedores o respeito a
100% da velocidade prevista no momento da aquisição do serviço.
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