Luís Osvaldo Grossmann
Convergência Digital
A
Proteste quer que a Anatel reconheça a inconstitucionalidade do
regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, por entender que antes
de estar sujeito ao poder normativo da agência reguladora, o serviço em
si precisa ser criado por Lei ou por Decreto Presidencial.
"Considerando-se que a norma ora em consulta institui um novo serviço
– o Serviço de Comunicação Multimídia – SCM, que sequer está
estabelecido pela Lei Geral de Telecomunicações ou por Decreto
Presidencial, cuja titularidade é da União – art. 21, inc. IX, da
Constituição Federal, o certo é que esta norma representa clara invasão
da Anatel no poder regulamentar do Poder Executivo."
Para a entidade de defesa dos direitos do consumidor, a proposta de
norma deveria ser objeto de decreto com a instituição de todas as
modalidades de serviço, inclusive o serviço de comunicação de dados,
também denominado de banda larga, incluído no regime público. A
recomendação faz parte das contribuições da entidade na consulta pública
sobre a proposta da Anatel.
A Proteste lembra que as concessionárias de telecomunicações se
apropriaram – em seu entender indevidamente – das redes de troncos que
não foram objeto da privatização. Insiste a entidade que estas redes
"estão sendo utilizadas para o provimento do serviço de comunicação de
dados" o que também se dá de forma ilegítima, uma vez que as
concessionárias, pela legislação, só poderiam explorar o objeto da
concessão, ou seja, a telefonia fixa.
O raciocínio, aqui, é que se as empresas podem atuar em outros
segmentos das telecomunicações, resta inadequado o equilíbrio econômico
financeiro dos contratos, pois aqueles tratam somente da telefonia fixa.
Vale lembrar que a própria Anatel reconhece a existência de subsídios
cruzados entre os diferentes serviços – especialmente com os recursos da
assinatura básica financiando a ampliação da rede de dados.
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