Para Proteste, regulamento do SCM é inconstitucional

Luís Osvaldo Grossmann
Convergência Digital

A Proteste quer que a Anatel reconheça a inconstitucionalidade do regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, por entender que antes de estar sujeito ao poder normativo da agência reguladora, o serviço em si precisa ser criado por Lei ou por Decreto Presidencial.


"Considerando-se que a norma ora em consulta institui um novo serviço – o Serviço de Comunicação Multimídia – SCM, que sequer está estabelecido pela Lei Geral de Telecomunicações ou por Decreto Presidencial, cuja titularidade é da União – art. 21, inc. IX, da Constituição Federal, o certo é que esta norma representa clara invasão da Anatel no poder regulamentar do Poder Executivo."

Para a entidade de defesa dos direitos do consumidor, a proposta de norma deveria ser objeto de decreto com a instituição de todas as modalidades de serviço, inclusive o serviço de comunicação de dados, também denominado de banda larga, incluído no regime público. A recomendação faz parte das contribuições da entidade na consulta pública sobre a proposta da Anatel.

A Proteste lembra que as concessionárias de telecomunicações se apropriaram – em seu entender indevidamente – das redes de troncos que não foram objeto da privatização. Insiste a entidade que estas redes "estão sendo utilizadas para o provimento do serviço de comunicação de dados" o que também se dá de forma ilegítima, uma vez que as concessionárias, pela legislação, só poderiam explorar o objeto da concessão, ou seja, a telefonia fixa.

O raciocínio, aqui, é que se as empresas podem atuar em outros segmentos das telecomunicações, resta inadequado o equilíbrio econômico financeiro dos contratos, pois aqueles tratam somente da telefonia fixa. Vale lembrar que a própria Anatel reconhece a existência de subsídios cruzados entre os diferentes serviços – especialmente com os recursos da assinatura básica financiando a ampliação da rede de dados.

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