Introdução a Como funciona a portabilidade numérica
portabilidade numérica | |||
A
portabilidade é o direito que o cliente de telefonia fixa ou móvel
possui de manter o seu número de telefone mesmo que troque de operadora
ou plano de serviço.
Muito se fala a respeito dos benefícios da portabilidade para as operadoras que dividirão o market share dos clientes entre outros aspectos, porém, o maior beneficiário com a entrada da portabilidade no Brasil é, sem dúvida, o próprio cliente da telefonia, pois ao optar pelo uso da portabilidade ele passa a ser dono do seu próprio número. Além do mais, a portabilidade é um estímulo à competição, à redução nos preços e à melhoria na qualidade do atendimento ao usuário.
©iStockphoto.com/Hillary Fox Com a entrada da portabilidade o usuário passa a ser dono de seu próprio número |
Até então, ao comprar um celular, por exemplo, o cliente criava uma espécie de vínculo quase “matrimonial” com a operadora, já que na grande maioria das vezes não era nada fácil desvincular-se dela caso não estivesse mais satisfeito. Se o cliente não estivesse gostando dos serviços oferecidos e quisesse trocar de operadora, por exemplo, simplesmente perdia o número e tinha que avisar a todos os seus conhecidos que o seu número mudou. E há casos piores, como aquelas pessoas que dependem e divulgam o seu número de telefone (seja ele fixo ou móvel) para trabalhar – neste caso, além de um enorme desgaste havia ainda o prejuízo econômico. Sem falar nos casos em que ainda era necessário trocar de aparelho...
A portabilidade trouxe ao cliente um grande direito – o direito de escolha. A pessoa pode optar ou não por ser dono do próprio número, e isso vale para celular pré-pago, pós-pago e para a telefonia fixa. Existem é claro, algumas restrições, como por exemplo o fato de só ser possível manter o número dentro do mesmo DDD.
A Anatel escolheu a ABR Telecom para desempenhar o papel de entidade administradora exclusiva da portabilidade numérica no Brasil. Isto quer dizer que a ABR é a responsável por conduzir todo o processo de implantação, que teve início no dia 1º de setembro de 2008 e terminou em 2 de março de 2009. A entidade gerencia todo o processo de implantação e, por meio de uma Base de Dados Nacional de Referência (BDR), atualiza a Base de Dados Operacional (BDO) das operadoras. A BDO, por sua vez, permite o correto encaminhamento das chamadas, independente de qual prestadora de telefonia seja o número de origem ou de destino.
Agência Brasil Presidente da Anatel, embaixador Ronaldo Mota Sardenberg, em entrevista coletiva sobre início da portabilidade numérica |
O processo de implantação foi dividido em 14 etapas com o objetivo de cobrir todo o país. Até o início de dezembro de 2008, correspondente à sexta etapa da implantação, o sucesso era total. Ao todo, cerca de 100 mil usuários já haviam solicitado a portabilidade numérica nos 26 DDDs cobertos até então.
Como trocar de operadora de celular
Com a entrada da portabilidade no Brasil, acabou o sufoco de ter que manter a operadora ou o plano só para não ter a chateação de ter que trocar o número do celular. Quem já não quis sair de um pós-pago e ir para um pré-pago, mas pensou duas vezes antes de tomar tal decisão, já que o número não seria mantido? Ou ainda, quem já não quis trocar um aparelho CDMA para um GSM e não fez até então porque seria necessário trocar de número?
Problemas como esse acabaram. Mas para ter o direito à portabilidade de seu número de celular, o usuário precisa seguir à risca algumas recomendações. Antes de mais nada é preciso saber que esse serviço “pode” ser cobrado. A Anatel fixou em R$ 4,00 o valor máximo que as operadoras podem cobrar pela portabilidade. Vale lembrar que essa taxa é paga uma única vez e é paga para a operadora para a qual se está migrando.
Para dar início ao processo, o usuário precisa estar com a linha funcionando. Ou seja, nada de cancelar com a operadora antiga. O usuário deve então solicitar o serviço à operadora para a qual deseja migrar. Esta operadora, por sua vez, remeterá a solicitação para a ABR Telecom que acionará a operadora de onde o usuário deseja sair, com o objetivo de atualizar a Base de Dados Nacional de Referência (BDR) e a Base de Dados Operacional (BDO) das duas operadoras. Essa transferência de operadora só pode ocorrer de fixo para fixo, ou de móvel para móvel – fixo para móvel ou vice-versa, não vale. E isto também só vale dentro da abrangência do mesmo DDD.
Embora seja um direito do usuário, a nova operadora pode também, por sua vez, negar o pedido de transferência. Isto pode acontecer nas seguintes situações:
- se o usuário não enviar todos os dados solicitados;
- se o número do telefone não estiver designado ao cliente que está solicitando a transferência;
- se o número do telefone estiver designado a um telefone de uso público;
- se já estiver em andamento uma outra solicitação de portabilidade para o mesmo número;
- se o número do telefone for temporário.
Apenas o titular do número pode solicitar a portabilidade. Para tanto ele terá que levar à nova operadora os seguintes documentos: carteira de identidade, CPF e comprovante de residência (quando tratar-se de uma linha pós-paga). Não é necessário avisar à antiga operadora da mudança. Após a efetivação da mudança, a linha é automaticamente cancelada na operadora de origem.
Alguns itens, porém, devem ser observados. A portabilidade não exclui o direito das operadoras de exigirem um contrato de fidelização com o cliente. A lei diz apenas que esse contrato não pode ultrapassar 12 meses - o usuário estará submetido às condições do plano de serviço escolhido (incluindo os prazos). Se por ventura o usuário quebrou o contrato com a antiga operadora, a mesma terá todo o direito de cobrar a multa estabelecida no contrato, bem como outras pendências.
A teledensidade brasileira também aumenta gradativamente. A teledensidade é o indicador utilizado internacionalmente para demonstrar o número de telefones em serviço em cada grupo de 100 habitantes. Com crescimento de 2,73% registrado em outubro de 2008, a teledensidade no Brasil alcançou o índice de 75,24, ou seja, de cada 100 habitantes brasileiros, 75,24 possuem um aparelho de telefone celular. Comparado a outubro de 2007, quando o índice era de 60,42, o crescimento foi de 24,52%. O Distrito Federal lidera a teledensidade móvel brasileira, com índice de 131,65 - ou seja, 1,31 telefone para cada habitante (fonte – Anatel). |
A partir do momento em que é feita a solicitação, a nova operadora tem um prazo de até cinco dias úteis para que o processo seja concluído. Já no segundo ano de existência da portabilidade numérica, a mudança será efetivada em até três dias úteis. Se preferir, o usuário também pode agendar a data de transferência de operadora para após os cinco dias úteis. No momento da transição de uma operadora para a outra, o telefone poderá não funcionar por, no máximo, duas horas.
As operadoras devem consolidar mensalmente, junto à Anatel, os prazos e percentuais de atendimento. A relação entre as solicitações e as reais efetivações deve ser no mínimo igual a 95%, ou seja, 95% dos pedidos devem ser atendidos dentro do prazo máximo de 5 dias. Se a operadora não cumprir o prazo dentro dessa porcentagem estabelecida, é de responsabilidade da Anatel tomar as devidas providências e aplicar as possíveis punições cabíveis à operadora.
Os usuários que estão acostumados a utilizar planos de desconto para ligações e envio de torpedos a números da mesma operadora devem ficar atentos, pois se o número for de outra operadora e não for possível identificar, não há desconto.
Por lei as operadoras são obrigadas a informar, gratuitamente (em seu site na internet ou através de atendimento telefônico) se determinado número pertence ou não à sua rede. O Japão adota a portabilidade desde 2006 e as operadoras de lá usam toques diferentes para identificar seus clientes. Algumas operadoras brasileiras também já estão aderindo a isso.
Antes de optar pela troca de operadora os usuários também devem ficar atentos às características de seu celular. Existem aparelhos que utilizam determinada freqüência como 850MHZ e que não funcionam em uma freqüência 1900MHZ, por exemplo. Nem sempre as operadoras utilizam a mesma freqüência. Neste caso, é possível trocar de operadora, porém, é necessário que os usuários troquem de aparelho.
©iStockphoto.com/Rich Legg
Como trocar de operadora de telefone fixo
©iStockphoto.com/Plainview |
Assim como não era possível transferir um número de um telefone móvel para um telefone fixo, também não é possível transferir de fixo para móvel. Mudar de cidade dentro do mesmo Estado e manter o seu número de telefone, também não é possível. Isso só ocorre se o usuário mudar para outra cidade que utilize o mesmo DDD, como por exemplo, uma cidade metropolitana (ex – Curitiba, São José dos Pinhais, Campo Largo).
- mudar de endereço, sem mudar de operadora, desde que seja na mesma área local; - mudar de operadora sem mudar de endereço; - mudar de endereço e de operadora, desde que na mesma área local; - mudar de plano de serviço sem mudar de operadora. |
Possuir um plano que inclui outros serviços como banda larga e tv a cabo, não é impedimento para a portabilidade. O usuário deve apenas verificar as condições contratuais junto à operadora.
A portabilidade na telefonia fixa também teve início no dia 1º de setembro de 2008. O Brasil já está totalmente coberto, desde o dia 2 de março de 2009.
O que muda para as operadoras?
Muita coisa. O principal fator é, sem dúvida, a concorrência. Durante muito tempo as operadoras de telefonia fixa e móvel brasileiras preocuparam-se em adquirir novos clientes. Prova disso é a enxurrada de propagandas próximas às datas festivas, como Natal, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia dos Namorados, entre outros.Com a entrada da portabilidade e a facilidade que ela proporcionou ao usuário para trocar de operadora, é muito mais negócio para as empresas preocuparem-se em manter o cliente atual do que buscar novos. Buscar novos clientes não deixou de ser importante, mas o foco passou a estar no cliente atual. As campanhas publicitárias agora envolvem a fidelização do cliente, com planos que baixam as tarifas proporcionalmente ao tempo de contrato dos clientes.
A Oi registrou 16,21% (tinha 15,53%) de participação de mercado e é seguida pela 14BrasilTelecom GSM com 3,67% (tinha 3,73%). A tecnologia GSM é líder do mercado, com 127.419.127 acessos (88%). A tecnologia CDMA tem 14.020.102 acessos (9,68%), a TDMA, 1.882.473 (1,30%), a WCDMA possui 915.205 acessos (0,63%), e a CDMA 2000, 466.469 (0,32%).Os terminais de dados somam 79.938 acessos (0,06%) e a tecnologia analógica AMPS possui apenas 12.304 acessos (0,01%) - fonte Anatel. |
Mais uma vez, quem sai ganhando é o usuário. Além de ter a possibilidade de ver suas tarifas serem reduzidas gradualmente, pode ter a certeza de que contará com a prestação de um bom serviço, afinal, operadora que não prestar um bom serviço e um bom atendimento, estará praticamente “expulsando” o seu cliente e enviando-o ao concorrente.
A portabilidade no mundo
A portabilidade numérica já está presente em muitos países ao redor do mundo. Na Europa, por exemplo, todos os países da União Européia são obrigados a ter portabilidade numérica desde 2002. Nos Estados Unidos a portabilidade para telefones fixos existe desde 1999 e para telefones móveis desde 2003.
O México foi o primeiro país da América Latina a adotar a portabilidade (julho de 2008). Outros países sul-americanos também já estão contando os dias para a entrada da portabilidade. O Peru contará com a portabilidade em 2010 e a Colômbia em 2012 – ambos já possuem as regulamentações aprovadas.
Em todos os países onde já existe a portabilidade, observa-se sem exceção, que o número de telefones celulares portados é muito maior do que o número de telefones fixos.
Fonte: howStufWorks
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