Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei
6762/10, do Senado, que proíbe a contratação de empresas para prestar
serviços relativos à atividade principal dos órgãos e entidades da
administração pública. Embora alguns tribunais já reconheçam a
impossibilidade da terceirização de área-fim no serviço público, esse
impedimento ainda não está previsto na Lei de Licitações (8.666/93).
Pela proposta, ficam de fora da proibição as empresas de
prestação de serviços de limpeza, de operação de elevadores e de
conservação, vigilância e manutenção de prédios. Também será permitida
a contratação de firmas especializadas em pesquisa e inovação
tecnológica, desde que não haja mão de obra disponível no quadro
técnico de servidores. No caso de contratação dessas empresas, o órgão
público responderá subsidiariamente pelos encargos trabalhistas
sonegados ao trabalhador pela empresa empregadora.
O autor da proposta, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), diz
que quer evitar prejuízos aos cofres públicos em virtude de contratos
de terceirização desnecessários e de problemas judiciais trabalhistas e
previdenciários. "Sobram denúncias sobre abusos nessas contratações,
que têm se estendido à realização de serviços inerentes à atividade-fim
da administração pública, como saúde e educação", afirma Crivella.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de
prioridade, será analisado pelas comissões de Trabalho, de
Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania. As informações são da Agência
Câmara.
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