Se
comemorou a decisão da Anatel com relação ao desbloqueio de celulares, o
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor lamentou a decisão com
relação ao ponto extra na TV Paga. Para entidade, a agência liberou a
cobrança do aluguel do conversor, ignorando o posicionamento dos órgãos
de defesa do consumidor.
"Como um órgão do executivo, a Anatel
deveria promover o interesse público em consonância com o Código de
Defesa do Consumidor", diz Guilherme Varella, advogado do Idec.
As
entidades de defesa do consumidor enviaram uma carta à agência na
semana passada pedindo a proibição efetiva da remuneração por ponto
extra, como previu, inicialmente a Resolução 528, de abril de 2009 - que
suspende todo tipo de cobrança continuada pelo ponto adicional,
autorizando a remuneração às operadoras apenas em eventos específicos,
como instalação e reparo.
Ao permitir o aluguel do decodificador,
na prática, a agência obriga os consumidores a pagar para usufruir do
ponto adicional, pois como o equipamento não é vendido por terceiros no
mercado, o usuário fica refém da operadora. "Antes de autorizar o
aluguel, a Anatel deveria homologar os decodificadores para a venda no
mercado para a locação da operadora seja uma opção e não uma obrigação",
ressalta Varella.
O advogado aponta ainda que a medida aprovada
ontem denota fragilidade normativa da agência. "Ao aprovar essa súmula, a
Anatel reforça a a relação bilateral entre o consumidor e empresa e se
omite da sua responsabilidade de regulação e fiscalização".
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