IDEC diz que consumidor é refém da operadora

Se comemorou a decisão da Anatel com relação ao desbloqueio de celulares, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor lamentou a decisão com relação ao ponto extra na TV Paga. Para entidade, a agência liberou a cobrança do aluguel do conversor, ignorando o posicionamento dos órgãos de defesa do consumidor.

"Como um órgão do executivo, a Anatel deveria promover o interesse público em consonância com o Código de Defesa do Consumidor", diz Guilherme Varella, advogado do Idec.

As entidades de defesa do consumidor enviaram uma carta à agência na semana passada pedindo a proibição efetiva da remuneração por ponto extra, como previu, inicialmente a Resolução 528, de abril de 2009 - que suspende todo tipo de cobrança continuada pelo ponto adicional, autorizando a remuneração às operadoras apenas em eventos específicos, como instalação e reparo.

Ao permitir o aluguel do decodificador, na prática, a agência obriga os consumidores a pagar para usufruir do ponto adicional, pois como o equipamento não é vendido por terceiros no mercado, o usuário fica refém da operadora. "Antes de autorizar o aluguel, a Anatel deveria homologar os decodificadores para a venda no mercado para a locação da operadora seja uma opção e não uma obrigação", ressalta Varella.

O advogado aponta ainda que a medida aprovada ontem denota fragilidade normativa da agência. "Ao aprovar essa súmula, a Anatel reforça a a relação bilateral entre o consumidor e empresa e se omite da sua responsabilidade de regulação e fiscalização".

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