A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do
Ministério da Justiça decidiu encaminhar ao Cade, com opinião pela
condenação, a nota técnica do Departamento de Proteção e Defesa
Econômica (DPDE) que recomendava a punição à TIM, Claro, Vivo e Oi pela
prática de "price squeeze" em interconexão, ou seja, "por praticar
conduta excludente por meio dos valores cobrados para o VU-M, com vistas
a elevar os custos dos rivais". A denúncia foi feita pela GVT, Intelig,
Transit e Easytone em 2007, e em 2008 o DPDE publicou a primeira nota
técnica reconhecendo a queixa ainda em 2008. A SDE, contudo, excluiu a
Oi da denúncia. Agora a nota técnica da DPDE será encaminhada ao Cade
para julgamento. A SDE, contudo, não manteve o mesmo entendimento do
DPDE com relação à uma possível prática de conluio entre Vivo, TIM e
Claro na fixação da VU-M, razão pela qual determinou o arquivamento do
processo no que diz respeito a esse ponto.
Em relação à prática de price squeeze, a nota técnica do DPDE já
trazia a seguinte argumentação, em 2008:
"Essas propostas com preços de público inferiores aos valores
cobrados pelo VU-M são bastante difundidas no mercado (...), não podendo
ser caracterizadas como 'pontuais' ou 'promocionais', como alegam as
empresas, visto que se tornaram uma praxe, ao menos no mercado
corporativo, e não são de curta duração. Por exemplo, os contratos
assinados com o segmento corporativo têm duração média de dois anos.
Nesse sentido, entende-se pela existência de fortes indícios de
que esse tipo de prática seja excludente, na medida em que dificulta em
sobremaneira a atuação no mercado das autorizatárias do STFC, em
especial aquelas sem braço móvel. Isso porque, para oferecer o serviço
de telefonia fixa para os seus clientes, essas empresas têm que
necessariamente realizar ligações fixo-móvel".
O problema é que enquanto as empresas de STFC, incluindo as
autorizadas, pagam cerca de R$ 0,40 por minuto a título de interconexão
para as operadoras móveis no caso da das ligações fixo móvel, estas
mesmas empresas móveis concediam a seus clientes (privados e
governamentais) uma oferta de preço público por minuto da ordem de R$
0,18 o minuto, ou menos. Ou seja, as autorizadas, obrigadas a pagar o
valor cheio da VU-M, nunca conseguiriam praticar os mesmos preços ao
consumidor que as empresas móveis estavam oferecendo.
A nota técnica recomenda ainda à Anatel que adote um "modelo
obrigatório para determinar o valor da VU-M com base em custos de uso da
rede, em vista da importância da tarifa de interconexão para se
garantir efetiva concorrência no setor de telecomunicações".
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