Faixa de 450 MHz terá operadora única, mas poderá ser destinada a uma estatal






 Luís Osvaldo Grossmann



A destinação da faixa de 450 MHz, tida como fundamental para a universalização de telefonia e dados para a área rural, prevê que a radiofrequência poderá ser licitada, mas também explorada em regime público e sob a responsabilidade de algum ente estatal como, por exemplo, a Telebrás.



Ao aprovar o regulamento de canalização e condições de uso da faixa, a Anatel entendeu não ser oportuno definir desde já a forma de autorização. Prevaleceu a indicação da área técnica, além de manifestações das próprias operadoras, de que a exploração com atendimento às áreas rurais não seria viável sem subsídios públicos.



A própria Lei Geral de Telecomunicações prevê que “a licitação será inexigível quando, mediante processo administrativo conduzido pela agência, a disputa for considerada inviável ou desnecessára” – entendendo-se por “inviável” quando apenas um interessado puder realizar o serviço nas condições estipuladas.



Entre as condições estipuladas, a agência já prevê compromissos de cobertura e abrangência, além de obrigações de investimento em pesquisa e desenvolvimento, com ênfase em projetos de desenvolvimento de sistemas de acesso à banda larga para fins de implementação de políticas públicas de inclusão digital.



Nesse sentido, a Anatel deixa em aberto a possibilidade dos 7+7 MHz da faixa de 450 MHz serem atribuídos pela via do chamamento público, podendo aí caber a algum ente estatal a tarefa de cumprir com os objetivos de universalização previstos pelo Ministério das Comunicações na portaria em que privilegia essa fatia do espectro para esses fins.



Assim, tendo em vista o uso dos 450 MHz na política pública, a agência preferiu deixar a decisão sobre a forma de oferta da faixa – se licitação ou chamamento público – para “o início de 2011”, a ser tomada com base em discussões entre a Anatel e o novo governo.



No mais, foi mantido o entendimento de que a pequena fatia de espectro – os 7+7 MHz – justifica que a outorga seja feita a apenas uma prestadora. A lógica da canalização proposta prevê que poderão ser instaladas até quatro portadoras, sendo uma para voz e as demais para dados.



A empresa que for a detentora de autorização de uso dessa faixa, agora definida como multisserviço, deverá estabelecer uma unidade de negócio independente, sendo esta a responsável pela operação e oferta dos recursos de redes aos demais prestadores interessados.

Nenhum comentário:

Postar um comentário