Luís Osvaldo Grossmann
Convergência Digital
Em ação movida pela Advocacia-Geral da União e pela Telebrás, a Justiça bloqueou R$ 158,4 milhões que seriam pagos à empresa VT Um Produções e Empreendimentos por conta de um polêmico acordo extrajudicial, feito em 2006, entre a empresa, a estatal e a Embratel.
O episódio se tornou notório porque o dono da VT Um, Uajdi Menezes Moreira, é amigo do então ministro das Comunicações, Hélio Costa. Na época, a interpretação era de que a Telebrás foi rápida – levou somente 10 dias – para aceitar os termos do acordo.
O caso se refere a exploração do serviço de 0900 pela VT Um, através da rede da Embratel, em contrato de 1994 – anterior, portanto, a privatização do setor. O contrato foi rescindido porque a VT Um usou o sistema para fazer sorteios de automóveis.
A VT Um, no entanto, foi à Justiça contra a Embratel e a Telebrás para pedir indenização pelo cancelamento do contrato. Mas enquanto a Embratel fez um acordo para pagar R$ 44 milhões, a conta da Telebrás ficou em quase R$ 254 milhões.
“Segundo os advogados da União os números alcançados no laudo pericial produzido na ocasião são inconsistentes”, sustenta a AGU. Entre os problemas, a perícia considerou valores que seriam trimestrais como mensais.
“O prejuízo à Telebrás pode chegar a R$ 210 milhões, que é a diferença entre o valor pago pela Telebrás (R$ 254 milhões) e o pago pela Embratel (R$ 44 milhões) pela mesma dívida”, diz a AGU na ação.
Apesar das disparidades, a Telebrás aceitou pagar os R$ 254 milhões – R$ 59 milhões à vista e 40 parcelas mensais de R$ 900 mil, além da cessão de créditos tributários referentes a ações judiciais movidas pela estatal.
Com a mudança no comando da Telebrás, ela aliou-se à AGU para mover a ação contra Uajdi Menezes Moreira, o ex-presidente da estatal, Jorge da Motta e Silva, e o advogado da própria Telebrás, Manoel Elias Moreira – este, exonerado na semana passada.
O argumento é de que o acordo foi lesivo ao patrimônio público. Na sexta-feira, 8/4, a 9ª Vara da Justiça Federal de Brasília atendeu ao pedido liminar de suspensão dos pagamentos relativos ao acordo. Na ação, AGU e Telebrás pedem para que seja quantificado o exato prejuízo causado ao erário, bem como a condenação dos responsáveis para ressarcimento integral dos cofres públicos.
O juiz titular da 9ª Vara da Justiça Federal, Antônio Corrêa, atendeu o pedido “para que se preserve intacto o patrimônio da legitimada passiva até que se desvende a regularidade da transação ou sua nulidade”.
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