Luís Osvaldo Grossmann
Convergência Digital
Com
a apresentação, ao Congresso Nacional, do projeto de Marco Civil da
Internet, boa parte das contribuições à consulta pública sobre o novo
regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia defende que a Anatel
deixe as definições sobre neutralidade de rede e a guarda de registros
de conexão para o texto da lei, ainda que por interesses distintos.
Segundo a proposta “é vedado à prestadora realizar bloqueio ou
tratamento discriminatório de qualquer tipo de tráfego, como voz, dados
ou vídeo, independentemente da tecnologia utilizada”. Porém, tal vedação
“não impede a adoção de medidas de bloqueio ou gerenciamento de tráfego
que se mostrarem indispensáveis à garantia de segurança e da
estabilidade do serviço e das redes que lhe dão suporte”.
Operadoras e mesmo fornecedores de infraestrutura, como Alcatel e
Cisco, preferem que não seja adotado o conceito de neutralidade de rede,
em especial nos termos da redação apresentada. A leitura é de que o
texto limita a capacidade de gerenciamento de tráfego pelos provedores.
“O Sinditelebrasil discorda veementemente da adoção desse conceito e
defende que o mesmo seja alterado de forma a deixar claro que as
empresas devem ter autonomia para fazer a gestão de tráfego de suas
redes de forma a permitir a diferenciação por níveis de serviço e
preço.”
As empresas defendem preços diferenciados por tipo de perfil de
consumo e, além disso, “a possibilidade de cobrança, pelos detentores da
infraestrutura junto aos provedores de conteúdo, de valores adicionais
para a disponibilização de diferentes tipos de conteúdos, notadamente
aqueles que demandam mais banda”.
Curiosamente, o mesmo texto que enseja tantos receios do lado das
operadoras é tido como muito vago por entidades de defesa do consumidor,
provedores de conteúdo e usuários que também apresentaram contribuições
à consulta pública. Por isso, pedem maior clareza sobre as
possibilidades em que medidas de gerenciamento de tráfego serão aceitas.
A UOL, por exemplo, quer “explicitações taxativas dos casos em que
pode haver bloqueio de tráfego”, em especial limitando-os ao controle de
ataques, sejam eles de negação de serviço, de entupimento de tráfego
(flooding) aqueles direcionados a sistemas de resolução de nomes de
domínios da Internet (DNS).
Em geral, porém, essas sugestões são de que – caso a Anatel insista
em manter a questão no regulamento – aqueles critérios de bloqueio ou
gerenciamento sejam amplamente divulgados e, mais importante, definidos
preferencialmente por uma instituição como o Comitê Gestor da Internet e
submetidos a consulta pública específica.
Guarda de logs
As diversas contribuições ao regulamento do SCM também defendem que a
guarda dos registros de conexões, que a Anatel previu obrigatória por
até três anos, seja tratado no Marco Civil da Internet ou, pelo menos,
tenha o prazo de um ano previsto naquele projeto de lei incorporado pela
agência.
Em essência, no entanto, a maior preocupação é com a definição clara
de quais as informações farão parte de tais “registros de conexão”. Para
isso, provedores e consumidores preferem que a Anatel especifique
melhor a questão, em especial limitando a data, horário, duração, origem
e destino das telecomunicações.
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